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 Matar animais... o que fazer?

 

O Que Fazer Contra os Assassinos ?

 

Para alguém que ama os animais, a impressão que a sociedade brasileira moderna nos dá é a de um antro de assassinos e pessoas cruéis que maltratam e envenenam animais sem piedade.

De fato, nos últimos anos a violência contra os animais têm se intensificado, na mesma medida em que se intensifica a violência entre seres humanos e a sociedade torna-se cada vez mais permissiva e menos chocada.

Ter um animal maltratado ou morto é algo que provoca uma sensação indescritível de dor, impotência e derrota. Além da dor da perda, a pessoa é obrigada a conviver com a raiva e a desconfiança, e até mesmo, em alguns casos, com um certo sentimento de culpa por não haver mantido o animal protegido dentro de casa.

Passado o impacto da morte, a tristeza e a raiva nos impelem a procurar formas de combater ou pelo menos minimizar o problema. Nesta seção, que escrevo com pesar e saudade dos muitos animais de amigos que morreram desta forma estúpida, reuni algumas orientações retiradas da página da APASFA.

Que Deus proteja a todos os nossos animais, e a todos os que sofrem nas ruas deste Brasil.

 

Crianças Que Maltratam Animais

 

Com raríssimas exceções, as crianças não nascem com esse espírito destruidor. Crianças muito pequenas podem maltratar ou até mesmo matar um animal por pura falta de conhecimento sobre ele ou da noção de que aquilo é errado. É importante educá-las desde cedo para amar e respeitar outros seres vivos.

Se você presenciar uma criança maltratando um animal, eis o que você pode fazer.

A primeira providência é comunicar os pais das crianças infratoras. Sugerimos que se dê a eles uma cópia da Lei Federal 9.605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. 
Em casos graves, os pais ou responsáveis serão punidos de acordo com a Lei. Procurar uma Delegacia de Polícia é o caminho. 

Se Você Presencia Maus Tratos

 

Se você é o vizinho, que vê da sua casa o cão da pessoa que mora ao lado sendo maltratado ( preso o dia todo, tomando chuva, sol em excesso, etc.), você mesmo pode tentar resolver o caso, sem a interferência de qualquer entidade. Fale com o proprietário, delicadamente, não fazendo crítica, mas sugerindo que ele aja de outra maneira pelo bem do animal. Algumas pessoas mandam cartas para esse tipo de vizinho negligente, se identificam, dão o número de telefone, como se estivessem ajudando a uma pessoa. Nunca mande uma carta anônima! A pessoa que tem o cão ( ou gato ) maltratado vai se sentir ofendida e pode até agir de maneira agressiva com o animal, só pra se vingar.

Pode parecer incrível, mas muita gente não sabe que está sendo cruel com o animal. Um bom esclarecimento em tom de amizade pode fazer verdadeiros milagres. Se isso não resolver, procure uma associação local. Se tiver condições de gravar em vídeo ou fotografar as condições precárias em que o animal vive, tanto melhor. Lembramos a todos que as associações trabalham com voluntários e nem sempre há disponibilidade imediata para verificação de denúncias. Faça a sua parte primeiro. Há uma grande probabilidade de se conseguir o resultado esperado, sem ajuda de uma entidade.

Se você conhece alguém que mantém relações sexuais com animais, DENUNCIE ! LIGUE PARA A APASFA IMEDIATAMENTE. Seu nome ficará oculto. Caso não esteja em São Paulo, registre queixa em uma Delegacia de Polícia e socorra o animal o quanto antes. Entre em contato com uma associação local para obter apoio e mande também um e-mail para sosbrasil@apasfa.org. 

 

Seu Animal Foi Assassinado

 

Como agir em caso de envenenamento de animais:


* Fale com um veterinário imediatamente e peça que ele dê um antídoto, para o caso de novos envenenamentos. Mantenha os seus animais presos até conseguir providências. Se você não souber que veneno é, talvez pelos sintomas o médico consiga "adivinhar". 


* Faça uma cópia da Lei Federal 9.605/98- LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 

* Se o envenenamento ocorreu perto da sua casa e você está temendo pelos seus animais, infelizmente nada pode ser feito,mesmo que se conheça o autor do crime. As pessoas que tiveram seus animais mortos, sim, devem ir a uma Delegacia e darem queixa. É muito importante que se registre o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, mesmo quando o criminoso ainda não foi identificado. 

*Se na Delegacia não derem atenção para o caso, ou disserem que não há necessidade de registrar queixa,exija providências. Leia para o Delegado o artigo 2o. da Lei 9.605/98. Também o artigo 29 e § 3o. Mostre a ele o artigo 32, § 2o. Fale sempre com calma, mas firmemente. Não dê margem a ele dizer que houve desacato à autoridade. Se acaso isto vier a ocorrer, conforme-se, mas diga-lhe que você vai pedir providências quanto ao abuso de autoridade. Que o crime de desacato é afiançável e o de abuso não é. Ele vai refletir no assunto. Mas seja sempre gentil e educado. Infelizmente a Lei de Crimes Ambientais é "nova" e, neste país, PARA PEGAR uma lei,depende de que todos nós exerçamos a Cidadania, exigindo sua aplicação. 

* Se a pessoa que cometeu o crime confessou e continua fazendo ameaças, havendo testemunhas, leve-as à Delegacia com você. Neste caso exija que o Delegado lavre o Termo Circunstancial de Ocorrência (o tal BO), para o caso de ele não tomar providências e outro animal vir a ser envenenado. Diga também que quer que fique constando no TCO que há ameaça confessa à vida dos animais, dentre os quais o seu, e que ameaça à vida é crime e deve ser lavrado o TCO também nestes casos. 

* Se puder vá com um advogado fazer tudo isto (apesar de que ele não vai poder interferir na fase da Delegacia), mas é importante que as pessoas que foram vítimas, que tiveram seus animais mortos se conscientizem da importância de irem à Delegacia. Caso contrário, a impunidade irá tomar a frente, e a Lei Ambiental será letra morta. (Aí vai ser seu o trabalho de convencimento,especialmente na hora que você citar que uma criança poderá perder a vida, como já perdeu uma recentemente, por ingerir o veneno que uma vizinha jogou para os cachorros de outra e um menino de 5 anos comeu e infelizmente morreu.) 

* Se ainda assim, o Delegado se recusar ou fizer pouco caso, diga que você vai levar o caso à Corregedoria da Polícia Militar. É quase certo que então ele vai dar atenção a você. Veja antes o endereço da Corregedoria em sua cidade. Peça à telefonista. Mostre a ele que você não está blefando e, se preciso, vá mesmo. Saiba que você poderá estar sendo precursor da implantação da Lei aí onde você vive. Isso vai beneficiar milhares de outros animais. 

* Se depois de tudo isso o Delegado ainda negar atenção ao caso, vá ao Forum local e peça para falar com o Promotor, invocando a Lei Ambiental 9.605/98, relatando seu caso, e requerendo dele providências já que ele é Curador do Meio Ambiente, isto se também não houver por aí algum órgão do IBAMA. Mesmo que haja, requeira a ele providências urgentes. Fale com o Ibama por telefone( mais informações em http://www.ibama.gov.br/ ) . No e-mail ponha prioridade alta. Pegue os números de telefone e ligue. A Polícia Florestal toma às vezes do Ibama onde não existir filial deste. 

* Tome muito cuidado com o que você fala nesta hora. Haja com muita calma. Pense que o tal "envenenador" deve estar com certo receio das providências que você está tomando. Alardeie sempre que matar mesmo que animal é crime. É crime e dá cadeia, mas nunca diga que determinado alguém matou, pois isto pode virar calúnia, mesmo que ela tenha assinado uma confissão em ata de Assembléia de Condomínio (já que não foi em Juízo) e aí você é que será a criminoso, pois calúnia é crime. 

* Se for chamada a imprensa, só relate aquilo que você sabe e pode provar, caso contrário, você poderá ser processado. E mesmo que venha a ser, tendo provas do que diz, você se livra. Por isso é importante agir com a "cabeça fria". 

* É possível que o Delegado da sua cidade, do seu bairro, coopere e tudo isso se resolva sem tanto trabalho, mas nunca desista. Marque presença. Lembre-se sempre que nossos amigos animais precisam de você. A Lei e a ordem também. Leve as carteiras de vacina dos animais que foram mortos, para comprovar que não morreram por doença e sim por envenenamento. Se você ainda tiver o(s) cadáver(es), peça a um veterinário que faça uma necrópsia e dê um laudo sobre a causa mortis. Tudo isto vai fazer prova e tapar a boca de quem não está "nem aí" para a vida.

 

Texto retirado da pagina mailto:miccolis@zaz.com.br

 

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